sexta-feira, 2 de julho de 2010

Vai viajar de ônibus?

Você sabe o que é a ANTT?

A ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre, é o órgão federal que regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. Tem o dever de fiscalizar a qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para o outro ou do Brasil para países vizinhos, ou seja, viagens interestaduais e internacionais. A ANTT também fiscaliza e controla as concessões rodoviárias, ferroviárias e o transporte de cargas.

Ao viajar em um ônibus, temos vários direitos e deveres, conheça-os, só assim poderá exigir um serviço que lhe ofereça a segurança e a qualidade que tanto merece. Conhecendo seus diretos como passageiro, poderá ser um colaborador da ANTT, no aprofundamento dos estudos da segurança, da pontualidade, do conforto, desenvolvidos diuturnamente por este competente órgão do governo, para o desenvolvimento dos meios de transporte terrestre em nosso país, enviando suas reclamações e sugestões àquele órgão, vejamos:

São DIREITOS dos passageiros.

* Os funcionários, os motoristas, os fiscais da empresa, que livremente você escolheu para viajar, devem tratá-lo com urbanidade, respeito e cortesia. As condições de higiene, segurança, conforto, pontualidade, são serviços que devem ser prestados adequadamente, do início ao fim da viagem. A poltrona escolhida por você deve ser numerada e estar especificada no bilhete de passagem, não podendo haver duplicidade na numeração da mesma. Estes são direitos básicos do consumidor, que estão lá consagrados no art.6º do Código de Defesa do Consumidor.

* Caso ocorra alguma irregularidade em sua viagem, se forem violados os seus direitos de consumidor aqui elencados, você deve procurar a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, que existe nos maiores terminais rodoviários do país, para fazer sua reclamação. Caso no terminal ainda não disponha de tal serviço, dirija-se a um policial ou posto policial no terminal rodoviário e faça um "BO" (Boletim de Ocorrência), que deverá ser juntado, futuramente, numa reclamatória junto à ANTT, que poderá ser feita pelo site www.antt.gov.br, por e-mail à ouvidoria@antt.gov.br, por telefone ligue para 0800-610300 (ouvidoria), ou ainda, se for o caso, dirija-se ao PROCON do terminal rodoviário ou ao JEC. Com o "BO" em mãos, poderá até mesmo fazer sua reclamação junto ao PROCON ou JEC de sua cidade. Caso não tenha em sua cidade tais órgãos, vá ao Fórum de seu município e procure o Ministério Público, lá receberão a sua reclamação.

* Pessoas portadoras de necessidades especiais, pessoas idosas, crianças, devem ter prioridade e serem auxiliadas na hora do embarque e do desembarque. Faz parte da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, garantidos pela lei 8078 de 11 de setembro de 1990 em seu art. 6º, X.

* O passageiro tem direito à informação adequada e clara relativa à viagem, tais como: horário, tempo de duração, preço da passagem, localidades atendidas, roteiro da viagem, etc.

* Bagagens... Sempre um problema. Vamos resolvê-lo para sempre. No bagageiro do ônibus você só pode transportar bagagens de até 30 quilos, um metro de dimensão máxima ou 300 decímetros cúbicos de volume, todos devidamente etiquetados pela empresa e as réplicas desses comprovantes entregues ao passageiro. Volumes menores, a bagagem de mão de fácil acomodação, podem ser levadas no porta embrulhos. Nenhum objeto com tamanho que não seja apropriado para o porta embrulhos poderá ser embarcado. Em caso de extravio ou algum dano em sua bagagem transportada, você deverá fazer a devida prova, tendo o direito a uma indenização. Como determina o art.6º, inciso VI do CDC.

* Ah! E as crianças?... Estas poderão viajar com os pais ou com acompanhantes, devidamente documentadas de acordo com a Lei, ou seja, ter uma certidão de nascimento ou um documento pessoal. Até cinco anos de idade devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem uma poltrona. Caso haja necessidade, em todos os grandes terminais rodoviários existe uma loja de atendimento do Juizado de Menores (Conselho Tutelar, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude) para que se possa providenciar a documentação necessária para a viagem do menor.

* Em caso de acidentes a empresa de ônibus deve prestar toda a assistência necessária de forma eficiente e adequada, de acordo com o art.6º, inciso I, do CDC, proteção à vida, saúde e segurança.

* Você pode comprar uma passagem sem uma data de viagem definida, mas atenção, se a viagem não for realizada em um ano, poderá sofrer reajuste no preço.

* Se comprou uma passagem e desistiu da viagem, poderá receber o valor pago, ou se desejar, marcar uma nova data e receber novo bilhete de passagem, para tanto, deverá comunicar a sua decisão, com no mínimo três horas de antecedência do horário da viagem. A empresa de ônibus poderá, em caso de desistência, cobrar até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem, não poderá a empresa fazer qualquer tipo de cobrança.

* Você comprou um bilhete de passagem para viajar em um ônibus de luxo, executivo, leito, e a empresa fez a viagem em um ônibus convencional, sem o conforto contratado por você, coisa que, você só observou quando já estava viajando. Neste caso, você deverá exigir a diferença do preço da passagem. Mas, se você observou antes de dar início à viagem, reclamou junto à empresa de ônibus e esta recusou ao cumprimento do que foi contratado, do que foi ofertado, você pode de acordo com o art. 35 do CDC:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro veículo ou a prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

* Se foi obrigado a pernoitar em algum local, por motivos alheios à sua vontade, como por exemplo, o retardamento ou a interrupção da viagem por fatos imputados à empresa transportadora, tais como: A venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona. Um defeito no ônibus. Deverá receber, por conta da empresa, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada.

* Em caso de acidente você deverá receber da empresa transportadora, imediata e adequada assistência. Todos os passageiros viajam garantidos pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.

São DEVERES dos passageiros.

* Os passageiros devem se comportar, ter boas maneiras.
* Devem zelar pela conservação do veículo, dos bens utilizados na viagem.
* Devem, quando solicitados, identificar-se.
* Devem pagar as tarifas determinadas pela lei.
* Devem obedecer à lei vigente, nenhum passageiro poderá fumar dentro do veículo, bem como, viajar embriagado.
* Devem, se estiverem portando arma, ter a devida permissão de autoridade competente.
* Devem, quando advertido pelo motorista ou fiscal, desligar aparelhos sonoros.

* É dever do passageiro, sempre que transportar ou embarcar animais domésticos e silvestres fazê-lo em acomodação adequada, sempre respeitando a legislação vigente.

ATENÇÃO: É terminantemente proibido transportar produtos considerados perigosos, tais como, explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc.

*Devem, portanto, cuidar para não comprometer a segurança, a tranqüilidade e o conforto dos demais passageiros.

# Se o passageiro não respeitar os seus deveres, não poderá embarcar no veículo, e, caso já tenha embarcado, será obrigado a desembarcar.

Fonte:
Lei nº 8.078 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor)
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Decreto 2521|1998
Resolução ANTT nº 019

Um comentário:

  1. Olá, meu amigo Sebastião! Parabéns pela iniciativa do blog que, com certeza, terá bastante utilidade aos seus visitantes. Abraço, Sérgio Peralva.

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